Consultoria e Assessoria
em Gestão Estratégica

Através da consultoria e assessoria em Gestão Estratégica, apuramos todos os processos e a real situação da empresa, ou de uma determinada área da mesma, bem como, desenvolvemos ações corretivas constantes, focando seus objetivos e metas e desenvolvendo suas estratégias de forma a manter sua sobrevivência, crescimento e diferenciação competitiva.

Diagnóstico
Envolvimento
Planejamento
Implementação
Acompanhamento

Diagnóstico

Levantamento da situação atual da empresa. Avaliação da existência e adequação das estratégias vigentes. Levantamento das informações como a competitividade da empresa, o portfólio de produtos, ações de mudanças, vulnerabilidade às ameaças existentes, quantidade de recursos estratégicos disponíveis e projetos futuros.

Envolvimento

Análise do envolvimento e disponibilidade da direção da empresa, a atenção às mudanças que podem afetar de forma positiva ou negativa, obstáculos institucionais, estatuários, culturais, comunicação interna e comprometimento com a Missão, Visão e Valores da empresa.

Planejamento

Definição das prioridades em função da gravidade dos problemas encontrados, estabelecendo uma sequencia lógica para a implementação das ações. Nesse momento se define o direcionamento da empresa para sobreviver ou se sobressair em determinado cenário.

Implementação

Execução das ações conforme definidas no planejamento. Essas ações devem ser realizadas por profissionais especializados, seja empregado ou consultor, de forma que atenda às necessidades da empresa e obtenha o resultado esperado.

Acompanhamento

Para obter êxito, é importante acompanhar e identificar possíveis riscos e oportunidades que possam exigir, oportunamente, ações antecipadas e respostas estratégicas. O conceito de estratégia relaciona-se diretamente com visão de futuro, portanto, uma empresa precisa ter sua visão sempre focada no futuro.

Perguntas Frequentes

O que é Recuperação Judicial? “A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. “É um meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira”, explica o advogado especialista no tema, Artur Lopes. A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005. Por essa lei, a recuperação judicial tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência. Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores (que querem ser pagos), “promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, diz a lei.”
Como a empresa entra em recuperação judicial? “O pedido de recuperação judicial deve ser feito na Justiça, explica Lopes. A partir do pedido, a empresa tem 6 meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação que definirá como sairá da crise financeira. Assim que entra com o pedido de recuperação judicial, a empresa precisa apresentar um processo para o juiz. Ele analisa esse processo e se a documentação estiver completa, dá o despacho que autoriza a recuperação. “Se tiver alguma dúvida, algum documento fatando, ele vai pedir para a empresa completar a documentação”, diz o advogado. Após o despacho, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação à Justiça (caso contrário, o juiz decreta a falência). Apresentando o plano, o juiz vai divulgar esse plano para que os credores se manifestem. Os credores tem 180 dias (contados a partir do despacho) para aprovar ou não o plano. Se aprovado, a empresa entra em processo de recuperação. Se não for aprovado, o juiz decreta a falência da empresa. A negociação entre as partes é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça.”
O que deve constar no plano de recuperação? “A empresa tem que apresentar à Justiça e aos credores um plano de como sairá da atual crise, de acordo com o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, especialista em recuperação de empresas e falências. É um processo baseado na negociação e permite que credores e devedores apresentem as condições que acreditam ser razoáveis. No plano, é analisada toda a parte contábil, de produção, estoque e fluxo de caixa da empresa. É necessário fazer uma a projeção de como a companhia fará para organizar as contas e sair do vermelho, explicou Miretti. É necessário apresentar aos credores como é que as dívidas serão pagas, em qual prazo e como fará isso. Por exemplo, deve estar discriminado se o pagamento será feito em parcelas fixas, se para isso a empresa venderá bens, se irá se desfazer de uma filial etc.”
O que é feito durante a recuperação judicial? “Durante a recuperação judicial, a empresa deve cumprir o estabelecido no plano. Enquanto isso, as operações da empresa seguem normalmente. A empresa precisa apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o andamento da empresa. O administrador judicial nomeado pela Justiça funciona como intermediador entre a empresa, os credores e a Justiça. Caso a empresa não cumpra o que está no acordo, o juiz decreta a falência da empresa.”
O que acontece com as ações da empresa na recuperação? “Quando a empresa apresenta um pedido de recuperação judicial, as negociações com suas ações são suspensas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa).”
Como é encerrada a recuperação judicial? “A recuperação é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação. “O que normalmente acontece com as recuperações judiciais que dão errado é que o empresário não faz a lição de casa”, explica o especialista Artur Lopes. Se a empresa cumprir tudo o que está previsto, depois de tudo pago, o juiz finaliza o processo de recuperação.”